- 1 -As entidades beneficiárias que recebam apoios ao abrigo do presente Regulamento têm o dever de colaboração para com o Município de Almodôvar, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas e outros apoios disponibilizados ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -As entidades que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município de Almodôvar.
- 3 -As entidades que dolosamente prestarem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de dois anos, no qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Almodôvar.
Artigo 46.º — Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Vigente desde: 14/09/2026