- 1 -A Câmara Municipal da Almodôvar publicará anualmente os apoios que foram concedidos às entidades, na sua página eletrónica.
- 2 -As entidades beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa “Com o apoio do Município de Almodôvar”, e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como, em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
Artigo 45.º — Publicidade dos Apoios
Vigente desde: 14/09/2026