A Entidade Gestora deverá:
- a)Registar diariamente o nível de água armazenada na albufeira da Barragem de Óbidos. Nas épocas de cheias o registo deverá ser mais frequente, dependendo da situação verificada;
- b)Assegurar o registo de caudais evacuados diariamente, quer pelos descarregadores de superfície ou pela descarga de fundo, quer pela tomada de água;
- c)Registar diariamente os caudais recolhidos no sistema de drenagem da barragem;
- d)Assinalar o aparecimento de fendas ou outras anomalias em quaisquer das infraestruturas da barragem e seus órgãos de manobra, segurança e circuitos hidráulicos, tendo em consideração o previsto no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB);
- e)Transmitir à ANR e à Autoridade Nacional de Segurança de Barragens os resultados das observações referidas nas alíneas a), b) e c) e comunicar-lhes imediatamente qualquer anomalia verificada na barragem.