São interditas quaisquer culturas, mobilizações do solo e cortes de vegetação arbustiva, bem como a pastagem de gado na totalidade da área expropriada e inundada da albufeira, salvo autorização específica e por escrito da ANR.
Artigo 38.º — Interdições nas áreas expropriadas e inundadas
Vigente desde: 15/09/2025