- 1 -Apenas será admitido o uso de explosivos para desmonte de maciços rochosos em casos excecionais.
- 2 -A utilização referida no número anterior carece de autorização da ANR, não dispensando todo o licenciamento previsto na legislação em vigor.
Artigo 39.º — Interdição de uso de explosivos
Vigente desde: 15/09/2025