- 1 -O levantamento de autos de notícia e/ou participações compete às autoridades policiais e aos Fiscais Municipais, que serão remetidos ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de cinco dias.
Artigo 5.º — Levantamento de Autos de Notícia e Participações
Vigente desde: 11/02/2019