- 1 -Reiterando o estabelecido na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Instrução e Decisão das Contraordenações
Vigente desde: 11/02/2019