Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Valença e estabelecimento de medidas preventivas
Objetivo
As presentes medidas preventivas visam viabilizar a construção da Residência Académica de Valença.
Âmbito Territorial
A área identificada na planta em anexo, localizada na Av.ª Pinto da Mota, com uma área de 5000 m2, corresponde à área objeto da suspensão parcial do PDM de Valença, fica sujeita a medidas preventivas.
Âmbito material
As medidas preventivas consistem em:
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal.
Entrada em vigor
As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."
Mais certifico que a aludida ata em minuta foi aprovada no final da mesma sessão e vai conforme o original.
Valença, vinte e quatro de março de dois mil e vinte e três.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
617084045