Alteração do Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis
Alteração ao Regulamento
O artigo 52.º (Tarifa social) passa a ter a seguinte redação:
[...]
"CAPÍTULO VI
Estrutura Tarifária e Faturação do Serviço
[...]
Tarifa Social
[...]"
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta ocorra em data posterior.
312850661