Adenda ― 3.ª atualização do valor das transferências financeiras para a Junta de Freguesia de Barrancos, no âmbito do acordo/contrato de transferência de competências e auto de transferência de recursos para a Freguesia de Barrancos, celebrado em 30 de janeiro de 2021.
Nos termos do n.º 2 da cláusula 12.ª do Acordo/Contrato de Transferência de Competências e respetivo Auto de Transferência de Recursos celebrado com a Freguesia de Barrancos em 30/01/2021 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37/2021, de 23/02/2021), é atualizado o montante dos recursos financeiros a transferir para o ano de 2026.
A presente deliberação corresponde à 3.ª Alteração e/ou Adenda ao Acordo/Contrato de Transferência de Competências e respetivo Auto de Transferência de Recursos, mantendo-se inalteradas todas as demais cláusulas do contrato inicial.
Por força do disposto nos anteriores, o Anexo I ao Acordo/Contrato citado, passa a ter a seguinte redação abaixo indicada:
«ANEXO I
Recursos financeiros - Transferências do Orçamento de Estado
Freguesia de Barrancos (NIPC 501110801)
Anos
Limpeza das vias e espaços
Mobiliário urbano
Feiras e mercados
Manutenção de estabelecimentos de educação pré-escolar, 1.º ciclo e envolventes
Total
2026
30 000,00
100,00
1 500,00
10 000,00
41 600,00
»
Sem prejuízo da sua publicação no Diário da República, a presente atualização que deve ser comunicada à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
22 de setembro de 2025. - Pelo Município de Barrancos, Leonel Caçador Rodrigues. - Pela Freguesia de Barrancos, Idália Noel Baleizão Pica.
319618374