Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
- a)A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)A alteração ou transferência de residência para fora do concelho, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente por doença prolongada;
- d)A transferência do recenseamento eleitoral para outro concelho.