Os beneficiários do apoio estabelecido presente Proposta de Regulamento ficam obrigados a:
- a)Adquirir as vacinas na farmácia da área de residência;
- b)Apresentar à Junta de Freguesia o Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, no prazo de 10 dias úteis após a toma das vacinas;
- c)No momento da aquisição da 2.ª dose das vacinas, bem como das doses seguintes, a apresentar o Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas) da criança, para efeito da comprovação da toma anterior.