- 1 -O pedido de comparticipação das vacinas previstas na presente Proposta de Regulamento deve ser apresentado pelos pais, podendo sê-lo por apenas um deles, ou pelo representante legal, na Junta de Freguesia e suas delegações, mediante requerimento próprio devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da Certidão do Registo de Nascimento ou apresentação do Cartão de Cidadão, da criança relativamente à qual é realizado o pedido de atribuição do apoio;
- b)Cópia do Boletim Individual de Saúde (Boletim de Vacinas), da criança, devidamente atualizado, ou declaração dos serviços da atualização das vacinas;
- c)Comprovativo da administração da vacina no centro de saúde ou extensão de saúde;
- d)Cópia da prescrição médica da vacina a comparticipar;
- e)Recibo comprovativo da compra da vacina, na farmácia da área de residência.
- 2 -O pedido de atribuição do apoio pode ser formulado ao longo de todo o ano.
Artigo 9.º — Pedido
Vigente desde: 11/02/2021