- 1 -Têm direito ao apoio para a aquisição das vacinas as crianças mencionadas no artigo anterior, cujo agregado familiar observe, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser residente na freguesia da União de Freguesia de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso; Na determinação do local de residência das crianças referidas no número anterior, será considerado o local de residência dos pais, ou de outro responsável legal quando os pais, por qualquer motivo, não possam exercer as responsabilidades parentais;
- b)Estar inscrito num serviço nacional de saúde;
- c)Compra da vacina em farmácias em território da Freguesia;
- d)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- 2 -A concessão do apoio previsto pelo presente Regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.
Artigo 7.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 11/02/2021