- 1 -[...].
- 2 -Até 30 de setembro serão restituídas as cauções mencionadas no n.º 1 do presente artigo aos concorrentes que não tenham sido selecionados ou, até 1 de dezembro, àqueles que, selecionados, participem na FAO e não causem quaisquer danos até ao final do evento.
Artigo 11.º — Cauções
Vigente desde: 19/02/2019