- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...]:
- 1.[...];
- 2.[...];
- 3.[...].
- e)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -O horário de funcionamento das tasquinhas é o estabelecido para a FAO e encontra-se definido no edital publicitado anualmente, não sendo admitidas exceções.
- 7 -[...]:
7.1. [...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 7.2 -[...]:
- a)A cada associação ou coletividade a quem for atribuído um espaço, é permitida a utilização de fogareiros, grelhadores e/ou similares, com proteção/resguardo nas laterais e traseira o qual deverá ser colocado obrigatoriamente no local destinado e indicado na planta de implantação da FAO;
- b)Proceder a cargas e descargas durante a FAO no período estabelecido no edital publicitado anualmente, não sendo admitidas exceções.
- 7.3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Retirada.
- 8 -Após a atribuição do espaço, o incumprimento do acima estipulado ou a desistência de participação, antes e durante o decorrer da FAO resulta na inibição de participação nas duas edições seguintes do evento.
Artigo 14.º — Tasquinhas
Vigente desde: 19/02/2019