- 1 -Constitui causa de imediata exclusão do candidato a não apresentação ou o preenchimento incorreto ou incompleto de qualquer dos documentos enumerados no artigo 9.º, incluindo o não pagamento da caução também referido no artigo 13.º
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)Pessoa ou entidade que se recandidata à FAO e que nos dois anos anteriores, desde que devidamente comprovado, tenha sido causadora de incidentes ou de danos, bem como não tenha cumprido qualquer disposição constante do presente Regulamento;
- c)[...];
- d)[...].
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 15.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 19/02/2019