- 1 -Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam interditas as seguintes ações:
- a)Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação e de reconstrução;
- b)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- c)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
- 2 -Excecionam -se as intervenções a realizar, no âmbito da "Construção de Relvado Sintético - Campo Municipal de Arcozelo".
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 20/02/2019