A transmissão em direto das intervenções dos Membros em funções da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia, carece de autorização ou consentimento a ser dado aquando da tomada de posse ou aquando da entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento da Declaração I.
Artigo 4.º — Transmissão de Intervenções dos Membros em Funções da Assembleia de Freguesia e da Junta de Freguesia
Vigente desde: 19/12/2024