Considera-se que existe conflito de interesses qualquer situação em que os eleitos locais, dirigentes ou o trabalhadores do Município de Fronteira, ou de um prestador de serviços que age em seu nome, que participe na preparação e na condução do procedimento administrativo ou que possa influenciar os resultados do mesmo, tem direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do referido procedimento.