Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho no Município de Fronteira.
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Município de Fronteira, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Relações Internas
Definição de assédio
Autores e vítimas de práticas de assédio
Comportamentos ilícitos
Denúncia
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Procedimentos e responsabilidades
Confidencialidade e garantias dos/as denunciantes e testemunhas
Responsabilidade do empregador
Justa causa de cessação do vínculo
Constitui justa causa de cessação do vínculo, pelo/a trabalhador/a em funções públicas, a ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do/a trabalhador/a, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador público.
Medidas preventivas
Cabe ao Presidente da Câmara, ou a quem for delegada esta competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
Remissão e Omissões
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente Código de Conduta, aplicar-se-ão as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho.
Publicitação e Divulgação
O presente Código de Conduta será objeto de publicitação, mediante afixação nos locais de trabalho e será disponibilizado no sítio eletrónico do Município de Fronteira, bem como no Portal Interno.
Revisão
O presente Código de Conduta pode ser modificado ou revisto no período de quatro anos ou sempre que se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão, mantendo-se em vigor até ser substituído, no todo ou em parte.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta, após a sua aprovação pelo Órgão Executivo Municipal, entra em vigor no dia seguinte à data da sua divulgação no sítio eletrónico do Município de Fronteira, e no seu Portal Interno.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Velez Gomes.
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