O pagamento do incentivo à natalidade do concelho de Portel, será realizado numa única prestação com o valor a deliberar anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Pagamento do Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 12/02/2026
O pagamento do incentivo à natalidade do concelho de Portel, será realizado numa única prestação com o valor a deliberar anualmente pela Câmara Municipal.