- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Portel e a respetiva concessão após a aprovação da Câmara Municipal de Portel.
- 2 -Na ausência da entrega de alguma documentação prevista no artigo 6.º do presente regulamento, os requerentes deverão ser notificados/as para a apresentação da documentação em falta, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de rejeição da candidatura.
Artigo 8.º — Análise e Decisão do Processo de Candidatura
Vigente desde: 12/02/2026