- 1 -[...].
- 2 -A seleção e exclusão mencionadas no n.º 1 são deliberadas após abertura, análise e ponderação, pela Comissão, da documentação que integra cada candidatura entregue.
- 3 -A seleção dos candidatos é realizada com base nos critérios estabelecidos nos artigos 8.º e 10.º do presente Regulamento.
- 4 -Efetuada a atribuição provisória dos lugares por sorteio, é afixada na entrada do edifício onde se situa a Loja do Munícipe e publicada no site da CMVFX uma listagem ordenada dos candidatos selecionados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 5 -[...].
- 6 -Decorrido o prazo mencionado no número anterior, a Comissão submete à CMVFX, para aprovação, a atribuição dos lugares.
Artigo 12.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 08/03/2018