- 1 -Os espaços de equipamentos de diversões e de outros de natureza lúdica são atribuídos a quem, através de carta fechada com menção da identificação do lugar ao qual se candidata no rosto do sobrescrito e contendo no seu interior, de forma explícita, o lugar a que se candidata, oferecer o melhor preço, o qual deve necessariamente ser superior à base de licitação estabelecida pela CMVFX para o lugar em causa.
- 2 -A seleção dos candidatos é efetuada pela Comissão mediante análise dos seguintes critérios:
- a)[...];
- b)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 13.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 08/03/2018