- 1 -A oferta de equipamentos ou serviços deve ser efetuada unicamente dentro dos limites do lugar atribuído, cabendo ao feirante deixar um espaço livre cujos limites mínimos se encontram definidos na planta de implantação da FAO entre lugares distintos de modo a garantir a segurança, a visibilidade e sem perturbar a circulação dos compradores ou visitantes nem a eventual prestação de socorro.
- 2 -[...].
- 3 -Os lugares devem permanecer abertos durante o período e horário de funcionamento da FAO, salvo casos excecionais, previamente autorizados pela Comissão.
- 4 -[...].
- 5 -Sem prejuízo de todos os condicionalismos a que obedece a montagem e utilização dos equipamentos, os mesmos devem ter ligação à terra.
- 6 -[...].
Artigo 28.º — Exposição e segurança dos equipamentos
Vigente desde: 08/03/2018