- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Para efeito do disposto nos números anteriores, os feirantes não podem ocultar, tapar, remover ou destruir qualquer equipamento público ou particular instalado, ou ainda opor-se à realização da atividade ou iniciativa, bem como à sua transmissão, nem responsabilizar a CMVFX por eventuais prejuízos decorrentes dessas atividades ou iniciativas.
Artigo 29.º — Atividades e iniciativas de promoção
Vigente desde: 08/03/2018