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- 5 -Sem prejuízo do referido no n.º 1, os espaços de venda, definidos na planta de implantação a publicitar por edital em cada ano, conforme referido no artigo 3.º do Regulamento, se devidamente autorizados, não podem ser objeto de atribuição a título ocasional nem de transferência de titularidade, exceto nos casos em que a comissão assim o entenda.
- 6 -Sempre que se verifique a inexistência de candidaturas aos lugares referidos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo, a Comissão pode destiná-los a uso diferente do previsto na planta de implantação da FAO.
Artigo 11.º — Atribuição dos lugares
Vigente desde: 09/03/2018