- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O desrespeito pelas instruções transmitidas pelos trabalhadores municipais em serviço na FAO;
- f)O não exercício da atividade objeto da candidatura ou a não abertura do respetivo lugar durante o horário de funcionamento da FAO;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 33.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 09/03/2018