- 1 -Após o termo do evento, os feirantes devem desocupar o espaço público no prazo fixado em edital.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -Após a desmontagem, caso se verifique a ocorrência de danos no pavimento do lugar ocupado pelo feirante, cabe à CMVFX a reparação dos mesmos, de forma a uniformizar o pavimento, sendo os respetivos custos imputados ao feirante, que não pode, em caso algum, proceder à reparação ou substituição das lajetas danificadas.
- 4 -Findo o prazo referido no edital para a desmontagem, os serviços municipais competentes podem remover os equipamentos e produtos que não foram atempadamente retirados pelo feirante, os quais serão depositados nas instalações municipais destinadas ao efeito, não se responsabilizando a CMVFX por eventuais danos que possam surgir nos mesmos.
Artigo 32.º — Desocupação do recinto
Vigente desde: 09/03/2018