O presente normativo destina-se a regulamentar o processo de candidatura para diretor(a) do Centro de Formação Ordem de Santiago (CFOS), de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho.
Artigo 1.º — Princípio da legalidade regulamentar
Vigente desde: 09/02/2024