- 1 -O processo de concurso é aberto através de aviso publicado em simultâneo nos seguintes locais:
Em local apropriado nas instalações de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na página eletrónica do CFOS e nas de todos os agrupamentos/escolas associados;
Na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.
- 2 -O prazo de aceitação das candidaturas decorre num período de 10 dias úteis, com início e termo de acordo com aviso publicado.
Artigo 2.º — Abertura do processo do concurso
Vigente desde: 09/02/2024