- 1 -Podem ser opositores ao procedimento concursal, os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;
- b)Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica num mínimo de quatro anos;
- c)Experiência na formação de docentes.
- 2 -É fator preferencial ser detentor do grau de doutor, mestre (pré-Bolonha) ou deter formação especializada (pós-graduada) numa das seguintes áreas: gestão da formação, supervisão pedagógica, formação de formadores, administração escolar e gestão. É ainda fator preferencial ter experiência em cargo de direção de CFAE/ AE/Escola não agrupada.
Artigo 3.º — Requisitos dos candidatos
Vigente desde: 09/02/2024