- 1 -A execução da área de intervenção do plano deve respeitar integralmente o desenho estabelecido na Planta de Implantação, tendo a implantação dos edifícios que respeitar os polígonos de implantação definidos.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente plano, a Planta de Implantação define e numera os lotes que integram o plano, constando as regras de ocupação igualmente no Anexo II - Quadro Sinóptico dos Parâmetros de Edificação nos Lotes.
- 3 -Devem ser respeitadas as cotas de soleira indicadas na Planta de Implantação do plano de pormenor.
- 4 -No desenvolvimento dos projetos devem ser utilizados materiais e técnicas de construção que reduzam os efeitos de impermeabilização do solo.
Artigo 7.º — Ocupação da área do plano
Vigente desde: 06/01/2023