A área de intervenção do plano é classificada como Zona não Classificada na qual se estabelecem as seguintes medidas de controlo de ruído:
- a)Atribuição de cotas de ruído - limitando o nível de potencia sonora para cada unidade industrial, de acordo com os seguintes valores e as definições constantes no Anexo I ao presente regulamento:
i.1) w(menor que) 90 dB(A);
i.2) w(menor que)100 dB(A).
- b)O licenciamento de edifícios destinados a atividade industrial/comércio/serviços obriga à apresentação do projeto de condicionamento acústico, no qual devem constar as medidas de isolamento sonoro ao nível da envolvente exterior das edificações, devendo ainda no licenciamento de atividades destinadas ao comércio/serviços, o estudo de eventuais emissões de ruído para o exterior.