...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Espaço de Atividade Económica, corresponde a áreas que se destinam preferencialmente ao acolhimento de atividades económicas com especiais necessidades de afetação e organização do espaço urbano, nomeadamente atividades industriais, de armazenagem e logística, comércio e serviços, podendo admitir outros usos, desde que compatíveis com o uso dominante, como seja o uso habitacional ou de equipamentos;
- g)Espaço Habitacional, corresponde a áreas que se destinam preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis com o uso dominante, como seja o comércio, serviços, equipamentos ou turismo, dividindo-se em:
- i)Espaço Habitacional - Unifamiliar, corresponde a áreas que se destinam a assumir características morfotipológicas correspondentes a uma malha composta por edifícios unifamiliares isolados ou em banda;
- ii)Espaço Habitacional - Plurifamiliar, corresponde a áreas que se destinam a assumir características morfotipológicas correspondentes a uma malha composta por edifícios de habitação coletiva agregados ou isolados;
- h)Espaço de Uso Especial, corresponde a áreas com usos específicos de cariz diferenciador das funcionalidades do território e cujo regime traduz essa especificidade, dividindo-se em:
- i)Espaço de Uso Especial - Equipamentos, corresponde a áreas vocacionadas para a utilização coletiva, podendo integrar outros usos compatíveis como seja o comércio ou serviços;
- ii)Espaço de Uso Especial - Turismo, corresponde a áreas vocacionadas para o turismo, designadamente para empreendimentos turísticos e equipamentos de apoio, podendo integrar outros usos compatíveis como seja o habitacional.
ANEXOS
QUADRO I
Pârametros Urbanísticos (Quadros Totais)
Setor Sul
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Setor Norte
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Setor de Enquadramento
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QUADRO II
Parâmetros Urbanísticos (Quadro Parciais)
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QUADRO V
Agrupamento das Parcelas Cadastrais
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