Os artigos 94.º a 101.º, agora acrescidos ao PDM, entram em vigor no dia seguinte à sua publicação em DRE.
ANEXO
Capacidade máxima de população a instalar na zona de proteção da albufeira (1)
[alínea b) do n.º 2 do artigo 94.º do Regulamento do PDM]
(ver documento original)
(1) Com exclusão da população residente em Oriola (460 habitantes - Censo de 1991).
Anexos II e III - Planta síntese e Planta de Condicionantes do POA de Alvito
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 62832 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 62833 -ssaigt.dgterritorio.pt
9 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.
615002514