- 1 -A zona T2 localiza-se junto ao encontro nascente da barragem, abrangendo os edifícios existentes.
- 2 -Nesta zona admitem-se os seguintes tipos de ocupação:
- a)Um restaurante com vistas panorâmicas sobre a albufeira e a envolvente;
- b)Um parque para autocaravanas;
- c)Um albergue da juventude e um centro de estágio, recuperando e adaptando, de preferência, os edifícios existentes na zona.
- 3 -O número máximo de pisos admitido para as edificações previstas no número anterior é de um.
Artigo 99.º — Zona T2
Vigente desde: 23/02/2022