- 1 -A zona T3 localiza-se junto ao aglomerado urbano de Oriola.
- 2 -Nesta zona admitem-se os seguintes tipos de ocupação:
- a)Um parque de campismo com capacidade máxima para 300 pessoas, incluindo instalações de apoio, tais como restaurante, sala de convívio/jogos, loja alimentar e um máximo de nove apartamentos;
- b)Instalações desportivas e recreativas, tais como campos de ténis e piscinas.
- 3 -O número máximo de pisos admitido para as edificações previstas no número anterior é de um.
Artigo 100.º — Zona T3
Vigente desde: 23/02/2022