Os parâmetros de dimensionamento de estacionamento a assegurar no interior da parcela, definidos pelo PPBP são os seguintes:
- a)3 lugares de estacionamento ligeiros/100m2 de área de serviços;
- b)0,20 lugares de estacionamento de pesados/100m2 de área de armazém e logística;
- c)0,55 lugares de estacionamento ligeiros/100m2 de armazém e logística.