- 1 -Os titulares de direitos sobre a parcela têm que garantir a execução, conservação e bom funcionamento de todas as infraestruturas afetas à parcela, necessárias ao correto funcionamento das atividades a instalar de acordo com os projetos a executar.
- 2 -As redes referidas nos números anteriores devem ser instaladas em subsolo.
Artigo 27.º — Infraestruturas
Vigente desde: 20/02/2024