- 1 -O PPBP é compatível com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional, nomeadamente, respeitando as orientações estabelecidas:
- a)No Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, bem como pelo Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto e retificado pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 12 de abril;
- b)No Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT), aprovado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 13/2019, de 12 de abril;
- c)No Plano da Bacia Hidrográfica aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro e Declaração de Retificação n.º 22-B/2016 de 18 de novembro.
- 2 -O PPBP altera o PDM de Alenquer, pelo que na sua área de intervenção, são revogadas a classificação, e qualificação do solo e a regulamentação a ela aplicada, por aquele instrumento de gestão territorial.
Artigo 3.º — Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
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