- 1 -O sistema de execução é de iniciativa dos interessados designadamente do promotor e dos futuros titulares de direitos, cabendo-lhes realizar as operações urbanísticas.
- 2 -Admite-se a execução através do sistema de cooperação, para a concretização das infraestruturas de saneamento na ligação à ETAR de Alenquer.
- 3 -Os futuros titulares de direitos sobre a parcela ficam obrigados ao seguinte:
- a)Elaborar os projetos necessários ao licenciamento das edificações e ações que pretendam concretizar nas áreas previstas no Plano;
- b)Elaborar os projetos necessários ao licenciamento das ligações, reforço e adaptação das redes das infraestruturas exteriores que viabilizem a ocupação da parcela;
- c)Executar as obras de urbanização no interior da parcela e na área de cedência ao domínio público, adjacente à Estrada Municipal 518.
Artigo 33.º — Sistema de execução
Vigente desde: 20/02/2024