O PPBP reclassifica a totalidade da área de intervenção como solo urbano, ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
O PPBP reclassifica a totalidade da área de intervenção como solo urbano, ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.