- 1 -Na área abrangida pelo Plano incidem as seguintes servidões administrativas e/ ou restrições de utilidade pública, independentemente da sua identificação na Planta de Condicionantes:
- a)Recursos agrícolas e florestais:
- i)Proteção de sobreiros e azinheira;
- ii)Perigosidade de incêndio;
- iii)Faixas de gestão de combustível;
- b)Recursos Ecológicos:
- i)Reserva Ecológica Nacional;
- c)Infraestruturas:
- i)Rede elétrica;
- ii)Estradas e Caminhos Municipais;
- iii)Aeroportos e Aeródromos.
- a)Recursos agrícolas e florestais:
- 2 -As faixas de gestão de combustível identificadas correspondem a:
- i)Área integrada na faixa de 50 m envolvente a núcleo florestal;
- ii)Áreas integradas em faixa de gestão de combustível com largura de 100 metros delimita a partir do polígono base de implantação.
- i)Área integrada na faixa de 50 m envolvente a núcleo florestal;
- 3 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores, obedecem aos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, às disposições do presente regulamento que com elas sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 20/02/2024