- 1 -O presente regulamento define e regula o funcionamento da feira dos 9 e dos 24 que se realiza na Av.ª da Recuperação no lugar da Memória, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e pequenos produtores, os seus direitos e obrigações, a atribuição dos espaços, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento da feira, bem como o espaço, áreas e locais autorizados para o exercício da venda por feirantes e pequenos produtores e artesãos da região e das atividades de restauração e bebidas não sedentárias.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realize a venda, a título acessório, e tenham a designação de feira;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- e)A venda ambulante de lotarias e a prestação de serviços de restauração e de bebidas com caráter não sedentário regulada pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 13 de abril e Lei n.º 105/2015 de 25 de agosto.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/03/2021