Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)«Atividade de comércio a retalho» a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora de estabelecimentos de comércio, em feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de máquinas automáticas;
- b)«Atividade de comércio a retalho não sedentária» a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, sendo realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- c)«Feira» o evento autorizado pela respetiva autarquia que congrega periódica ou ocasionalmente no mesmo recinto vários agentes de comércio a retalho que exercem a atividade de feirante e que não esteja abrangido pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações subsequentes;
- d)«Espaço de venda em feira» o espaço de terreno na área da feira cuja ocupação é autorizada ao feirante para aí instalar o seu local de venda;
- e)«Espaços de venda reservados» os espaços de venda já atribuídos a feirantes à data de entrada em vigor deste regulamento ou posteriormente atribuídos, após realização do sorteio previsto no presente Regulamento;
- f)«Espaços de venda destinados aos pequenos produtores e artesãos da região como participantes ocasionais ou contínuos» os espaços de venda reservados na feira, para serem ocupados por pequenos produtores e artesãos da região, que não tenham esta atividade profissional, mas que a desenvolvem para escoar os excedentes de produção e artesanatos;
- g)«Recinto de feira» o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preencha os requisitos estipulados na legislação em vigor;
- h)«Recinto coberto da feira» destinado a pequenos produtores e artesãos da região e a eventos de caris promocional da freguesia;
- i)«Feirante» a pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras;
- j)«Comerciantes» o conjunto de pessoas singulares ou coletivas que desenvolvem de forma habitual atividades económicas não sedentárias;
- k)«Pequenos Produtores e artesãos da região» os participantes que não exerçam a atividade profissionalmente e que por isso não possuam título de exercício de atividade.