- 1 -No caso de morte do pequeno produtor da região, feirante, comerciante, o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens ou a pessoa que com ele vivesse em comunhão de mesa, habitação e economia comum e, na falta ou desinteresse deste, os descendentes do 1.º grau podem requerer a transferência de titularidade do direito de ocupação dos espaços venda reservados, no prazo de 30 dias a contar da data do óbito.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de certidão de óbito do feirante e documento comprovativo do parentesco do requerente.
- 3 -Decorrido o prazo fixado no n.º 1 do presente artigo, sem que nenhuma das pessoas nele referido apresente o requerimento, considera-se extinto o direito de ocupação dos espaços de venda reservados.
Artigo 35.º — Transferência do direito de ocupação dos espaços de venda reservados por morte do feirante
Vigente desde: 03/03/2021