- 1 -A feira em referência a que se refere o presente Regulamento, aplicam-se supletivamente as regras relativas a horário de funcionamento previstas nos números seguintes.
- 2 -O horário normal de funcionamento é entre as 8:00 e as 13:00 horas.
- 3 -Os feirantes podem entrar no recinto a partir das 5:00 horas, com vista à ocupação e descarga dos respetivos produtos ou mercadorias.
- 4 -Os feirantes abandonarão impreterivelmente o recinto da feira até às 15:00 horas.
- 5 -O atraso na abertura das feiras ou quaisquer alterações no horário por motivo imprevisto ou caso de força maior, não confere aos feirantes o direito de reclamar quaisquer indemnizações ou pelos eventuais prejuízos causados.
- 6 -Por motivos imponderáveis, a Junta de Freguesia pode fixar outro horário, devendo publicitar a alteração através de edital e em sítio na Internet da autarquia.
Artigo 40.º — Horários
Vigente desde: 03/03/2021