- 1 -No recinto da feira, só é permitida a entrada e circulação de veículos pertencentes aos feirantes e por estes utilizados no exercício da sua atividade, no horário compreendido entre 5:00h e as 8:00h da manhã, e, as 13:00h e as 15:00h da tarde.
- 2 -A entrada e a saída de veículos devem processar-se apenas e durante os períodos destinados à instalação e ao levantamento da feira.
- 3 -Durante o horário de funcionamento, é expressamente proibida a circulação de quaisquer veículos dentro dos recintos das feiras.
- 4 -É tido como "recinto da feira" parte da Av.ª da Recuperação na Memória.
- 5 -Toda a área restante da Av.ª da Recuperação não afeta à feira, é destinada a estacionamentos.
- 6 -A Av.ª da Recuperação fica encerrada ao transito em dias de feira entre as 00h e as 16h, dando como alternativa a via Municipal na qual se encontram atribuídos 3 topónimos, Av.º Central, Av.ª Principal e a Av.ª 17 de Dezembro.
- 7 -Aos residentes que careçam de aceder às suas habitações ou armazéns, é lhe fornecido um cartão de acesso.
Artigo 41.º — Circulação de veículos nos recintos das feiras
Vigente desde: 03/03/2021